Foi aprovado na noite desta segunda-feira, dia 8, durante a 19ª Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores de Capinzal, o Projeto de Lei Complementar nº 009/2026, que autoriza o Município a firmar parceria com o Estado de Santa Catarina, por meio da Polícia Civil, para viabilizar a construção da nova sede da Delegacia de Polícia Civil da Comarca de Capinzal.
A proposta foi encaminhada pelo Poder Executivo e permite que o Município celebre convênio, termo, ajuste ou outro instrumento semelhante com o Governo do Estado. O objetivo é possibilitar a transferência de recursos financeiros e a cooperação administrativa necessária para a execução da obra.
Conforme o texto aprovado, a construção poderá ser realizada pelo próprio Município, mediante processo licitatório, utilizando recursos estaduais descentralizados, recursos próprios ou outras fontes legalmente permitidas. A estrutura será destinada exclusivamente à implantação e ao funcionamento da sede da Delegacia de Polícia Civil da Comarca.
O imóvel previsto para receber a obra pertence ao Município e está localizado no Acesso Cidade Alta. Trata-se do Lote nº 24 da Quadra nº 129, com área de 2.321,28 metros quadrados, registrado sob matrícula nº 20.688 no Registro de Imóveis da Comarca de Capinzal.
De acordo com a justificativa apresentada no projeto, a nova legislação tem como finalidade adequar a situação patrimonial e administrativa do empreendimento. A norma anterior, Lei Complementar nº 141/2011, autorizava a doação de uma área urbana ao Estado para a construção de um complexo policial, que incluiria a sede da 2ª Companhia do 26º Batalhão de Polícia Militar e a Delegacia de Polícia Civil.
Posteriormente, no entanto, foi constatado que a estrutura da Polícia Militar foi construída em outro imóvel, correspondente ao Lote nº 23 da Quadra nº 129. Com isso, houve a necessidade de atualização da legislação municipal para tratar especificamente da área destinada à futura Delegacia de Polícia Civil.
Pela nova regra, o imóvel continuará inicialmente sob titularidade do Município. A doação ao Estado de Santa Catarina somente poderá ocorrer após a conclusão da obra, o recebimento definitivo, a incorporação patrimonial e a regularização da edificação junto aos registros competentes. A transferência incluirá o terreno e as benfeitorias, acessões e edificações incorporadas.
O projeto também estabelece que a doação ficará vinculada à finalidade pública definida, ou seja, à implantação e manutenção da Delegacia de Polícia Civil. O instrumento deverá prever cláusula de reversão do imóvel ao patrimônio municipal em caso de desvio de finalidade, paralisação das atividades da unidade, descaracterização do uso público ou descumprimento das obrigações previstas.
Com a aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 009/2026, fica revogada a Lei Complementar nº 141, de 5 de outubro de 2011. A mudança substitui a legislação anterior e busca garantir maior segurança jurídica ao processo.
Segundo a Administração Municipal, a medida é de relevante interesse público e representa um passo importante para o fortalecimento da segurança pública em Capinzal e na região, com a viabilização da futura sede da Delegacia de Polícia Civil da Comarca.





