Foi aprovado na noite desta segunda-feira, dia 8, durante a 19ª Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores de Capinzal, o substitutivo ao Projeto de Lei nº 013/2026, que institui o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora no município.
A proposta, de autoria do Poder Executivo, regulamenta uma política pública destinada ao acolhimento temporário de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por determinação judicial. A medida se aplica a situações de abandono, vulnerabilidade ou quando os responsáveis estiverem, de forma provisória, impossibilitados de exercer os cuidados necessários.
O projeto também contou com a contribuição dos acadêmicos Andrielly Szemanski, Guilherme Antonio Menegotto Filho, João Vitor Bonamigo e Thainara Aparecida Zeni, estudantes da 1ª fase do curso de Direito da Unoesc Joaçaba. A participação ocorreu por meio da disciplina de Prática Extensionista e Inserção Comunitária, em uma atividade voltada à aproximação entre universidade, comunidade e poder público.
Conforme o texto aprovado, o serviço será desenvolvido em residências de famílias previamente cadastradas, selecionadas, capacitadas e acompanhadas pela equipe técnica do município. O acolhimento terá caráter excepcional e provisório, sendo mantido até que seja possível o retorno da criança ou adolescente à família de origem ou, nos casos em que isso não ocorrer, o encaminhamento para família substituta, por meio de guarda, tutela ou adoção, sempre mediante decisão judicial.
O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora ficará vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social. O atendimento será voltado a crianças e adolescentes de 0 a 18 anos, podendo alcançar, excepcionalmente, jovens de até 21 anos.
Entre os objetivos da proposta estão garantir acolhimento em ambiente familiar, preservar o direito à convivência familiar e comunitária, manter vínculos com a família de origem sempre que possível e oferecer suporte técnico e material às famílias acolhedoras.
As famílias interessadas em participar deverão cumprir uma série de requisitos. Entre eles, ter idade mínima de 21 anos, residir em Capinzal há pelo menos seis meses, não possuir interesse em adoção, apresentar condições adequadas de cuidado, proteção, afeto e moradia, além de obter parecer técnico favorável. Também será obrigatória a participação em capacitações, reuniões e acompanhamentos promovidos pela equipe responsável.
A legislação estabelece que, em regra, cada família acolhedora receberá uma criança ou adolescente por vez. A exceção ocorrerá nos casos de grupos de irmãos, quando será priorizada a permanência conjunta, sempre que houver condições adequadas para o acolhimento.
As famílias cadastradas receberão acompanhamento sistemático e poderão contar com subsídio financeiro mensal equivalente a um salário mínimo nacional por criança ou adolescente acolhido. O recurso deverá ser utilizado exclusivamente para despesas relacionadas ao acolhido, como alimentação, vestuário, higiene, lazer e outras necessidades específicas. Em situações que exijam cuidados especiais, o valor poderá ter acréscimo de 50%, mediante avaliação técnica e comprovação.
O projeto reforça que a atuação da família acolhedora será voluntária, sem vínculo empregatício ou profissional com o Município. A concessão da guarda provisória e a inclusão da criança ou adolescente no serviço dependerão sempre de determinação da autoridade judiciária competente.
Na justificativa encaminhada pelo prefeito Aguinaldo Pedro Paggi, a criação do serviço atende à Recomendação nº 0005/2025/01PJ/CPZ, expedida pelo Ministério Público de Santa Catarina. A orientação recomenda a implantação e regulamentação do acolhimento familiar pelos municípios, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente, as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social e o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária.
Com a aprovação do substitutivo, fica revogada a Lei Ordinária nº 2.788, de 14 de dezembro de 2007, e Capinzal passa a contar com uma nova regulamentação para a política de acolhimento familiar.
De acordo com a Administração Municipal, a medida representa um avanço na proteção integral de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. A proposta busca oferecer um atendimento mais humanizado, individualizado e seguro durante o período de afastamento da família de origem, fortalecendo o direito à convivência familiar e comunitária.





