A partir do dia 3 de agosto de 2026, empresas enquadradas no regime regular deverão observar uma nova exigência relacionada à Reforma Tributária. Passará a ser obrigatório o preenchimento dos campos referentes ao IBS, Imposto sobre Bens e Serviços, e à CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços, em todos os documentos fiscais eletrônicos emitidos.
Conforme a orientação divulgada pela Prefeitura de Capinzal, os documentos fiscais deverão conter uma alíquota teste de 1%, sendo 0,1% de IBS e 0,9% de CBS. A medida faz parte do período de transição para o novo modelo tributário.
Até a entrada em vigor da obrigatoriedade, o preenchimento dos campos era facultativo, em razão da fase de adaptação prevista pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, sem aplicação de multas ou rejeição automática das notas fiscais.
Com a nova etapa, documentos fiscais emitidos sem o preenchimento correto dos campos de IBS e CBS poderão ser rejeitados automaticamente pelo sistema. Apesar disso, a apuração dos tributos seguirá com caráter apenas informativo, sem geração de cobrança de impostos, desde que as demais obrigações acessórias sejam cumpridas.
A orientação é para que as empresas revisem seus processos internos e sistemas de emissão de documentos fiscais, a fim de garantir conformidade e evitar problemas na autorização das notas durante a transição para o novo sistema tributário.
Créditos: Nativa FM.





