Caminhoneiro é condenado após usar documentos falsos e veículo clonado para desviar carga de aço em SC

Um homem foi condenado a quatro anos e quatro meses de prisão, em regime inicial semiaberto, após participar do desaparecimento de uma carga formada por três bobinas de aço que deveria ser transportada de Araquari, em Santa Catarina, até Itaquaquecetuba, em São Paulo. A Justiça reconheceu os crimes de estelionato e adulteração de sinal identificador de veículo.

Conforme o processo, a transportadora contratou o frete e o responsável pela retirada da mercadoria apresentou uma carteira de habilitação com dados de outra pessoa, mas contendo a própria fotografia. Também foram entregues documentos referentes ao caminhão e ao semirreboque utilizados no transporte.

Depois de sair com a carga, o motorista informou inicialmente que o veículo teria apresentado um problema mecânico. Mais tarde, comunicou que o defeito havia sido solucionado, mas, na sequência, deixou de atender às ligações. A carga não chegou ao destino previsto.

Diante do desaparecimento da mercadoria, a empresa procurou o proprietário do caminhão indicado nos documentos e descobriu que o veículo verdadeiro estava em São Paulo no momento do carregamento. Imagens e informações de rastreamento demonstraram que outro caminhão havia sido utilizado, levando à constatação de que a placa havia sido clonada.

A investigação também localizou o verdadeiro titular dos dados utilizados na carteira de habilitação. Ele afirmou que só tomou conhecimento da falsificação após ser procurado pela empresa e confirmou que a fotografia inserida no documento não era sua.

Imagens registradas durante o carregamento ajudaram a identificar o suspeito. Segundo os autos, as roupas utilizadas pelo homem eram compatíveis com peças apreendidas posteriormente em sua residência. A fotografia do documento falso também apresentava características semelhantes às imagens do acusado. Dados obtidos por meio de quebra de sigilo telefônico indicaram ainda a utilização de uma linha vinculada a ele na região de Araquari no período do crime.

A apuração apontou também divergências entre as características do semirreboque utilizado para retirar a carga e aquelas descritas na documentação apresentada à transportadora.

Em sua defesa, o acusado negou envolvimento no caso. Ele afirmou trabalhar com transporte de cargas, mas disse não se recordar de ter realizado o carregamento na empresa e declarou não conhecer a transportadora. Também negou ter utilizado documentos de terceiros ou veículos com placas adulteradas.

Para a Justiça, entretanto, o conjunto de provas confirmou a participação do homem no esquema. O uso dos documentos falsos foi considerado parte da própria fraude e acabou absorvido pelo crime de estelionato. Já a adulteração da identificação do caminhão foi reconhecida como delito independente, por também ter sido utilizada para esconder a verdadeira identidade do veículo.

Além da pena de quatro anos e quatro meses de reclusão, o condenado deverá pagar 23 dias-multa. Ele poderá recorrer da decisão em liberdade.

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC)

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