Um homem apontado como integrante de uma facção criminosa com atuação no Rio Grande do Sul foi condenado pelo Tribunal do Júri da comarca de Lages por tentar matar um desafeto dentro de uma lanchonete. As penas somam 21 anos de reclusão e um ano e dois meses de detenção.
O julgamento ocorreu na última quinta-feira, dia 13 de agosto. Conforme o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), o réu deverá cumprir a pena em regime fechado e permanecerá preso, já que o juízo negou o direito de recorrer em liberdade.
Além da tentativa de homicídio qualificado, o homem foi condenado pelos crimes de integrar organização criminosa armada, portar arma de fogo com numeração suprimida e possuir irregularmente munições.
De acordo com o processo, o acusado ocupava funções de base dentro da facção e teria recebido a determinação de executar um desafeto em Lages. O crime teria como objetivo demonstrar a força do grupo criminoso e reafirmar o domínio territorial da organização na região.
O ataque ocorreu na noite de 17 de agosto de 2025, no bairro Sagrado Coração de Jesus. Segundo a denúncia, o réu foi até a lanchonete onde a vítima trabalhava e permaneceu no local à espera de uma oportunidade para agir.
Em determinado momento, o acusado efetuou diversos disparos de arma de fogo contra o alvo. A vítima foi atingida, mas sobreviveu após receber socorro imediato e atendimento médico.
Durante o julgamento, os jurados reconheceram quatro qualificadoras na tentativa de homicídio: motivo torpe, perigo comum, recurso que dificultou a defesa da vítima e utilização de arma de fogo de uso restrito ou proibido.
O perigo comum foi reconhecido porque os tiros foram disparados em um estabelecimento próximo à via pública e em uma área com circulação de pessoas. Já a impossibilidade de defesa decorreu do fato de a vítima ter sido surpreendida enquanto estava em seu local de trabalho.
Conforme os autos, o acusado portava ilegalmente um revólver calibre .38 com a numeração suprimida. Também foram encontradas munições de uso permitido mantidas sem registro ou autorização.
O réu é reincidente em crime doloso. Ao final do julgamento, a prisão foi mantida e ele seguirá detido durante eventual recurso contra a condenação.
Fonte: TJSC





