Um homem foi condenado pela Justiça de Jaraguá do Sul por praticar estelionato contra a própria mãe, uma idosa com mais de 70 anos. Além da pena criminal, ele deverá ressarcir os prejuízos financeiros causados à vítima, que ultrapassaram R$ 218 mil.
A decisão foi proferida pela 1ª Vara Criminal da comarca. Conforme o processo, o condenado teria se aproveitado da relação de confiança com a mãe e das dificuldades dela no uso de ferramentas digitais para realizar diversas operações bancárias sem autorização.
A vítima é pensionista da Polícia Rodoviária Federal e, segundo os autos, mantinha uma situação financeira estável, possuía reservas e nunca havia contratado empréstimos anteriormente.
As investigações apontaram que o filho abriu uma conta bancária em nome da mãe, realizou empréstimos, refinanciou um veículo e posteriormente transferiu os recursos para contas de sua própria titularidade. As movimentações chegaram a R$ 218.110,21 e provocaram descontos diretamente na pensão recebida pela idosa.
Durante o processo, o réu alegou que não acompanhava integralmente as operações financeiras relacionadas aos contratos e afirmou que a mãe teria recebido indenização de uma instituição bancária. A defesa também solicitou a absolvição por falta de provas ou, alternativamente, a redução da pena.
Ao analisar o caso, o magistrado considerou que documentos bancários, registros das transações e depoimentos reunidos no processo comprovaram a autoria e a materialidade do crime. A sentença também levou em conta a condição de pessoa idosa da vítima e a relação de confiança existente entre mãe e filho.
O homem foi condenado a um ano e quatro meses de reclusão, inicialmente em regime aberto. A pena de prisão foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária equivalente a um salário mínimo.
Também foi determinado o pagamento de 13 dias-multa e estabelecido o valor mínimo de R$ 218.110,21 para a reparação dos danos materiais sofridos pela mãe.
Fonte: TJSC





