Dono de clínica de reabilitação é condenado por dar medicamentos controlados a pacientes sem receita

O responsável por um centro de apoio a dependentes químicos foi condenado pela 2ª Vara Criminal da comarca de Tubarão por ministrar medicamentos controlados a pacientes internados sem prescrição médica. A prática teria ocorrido em diversas ocasiões desde 2010, mas passou a ser investigada após a morte de um paciente em abril de 2013.

Conforme a denúncia, o homem, que era dono e gestor da clínica de reabilitação, fornecia substâncias entorpecentes e psicotrópicas sujeitas a controle especial a pessoas em tratamento contra dependência química. Os medicamentos eram administrados sem autorização médica e em desacordo com as normas legais e sanitárias.

Uma das substâncias utilizadas no local era conhecida como “batiguti” e seria composta por diferentes medicamentos, entre eles carbamazepina e diazepam. O diazepam é um remédio de uso controlado, classificado como tarja-preta.

Em abril de 2013, um paciente internado há menos de três dias recebeu a medicação e morreu cerca de 52 horas após dar entrada na clínica, em decorrência de parada respiratória. Exames realizados no corpo da vítima não identificaram presença de drogas ilícitas, mas apontaram resultado positivo para carbamazepina e diazepam.

Segundo a investigação, os medicamentos teriam sido aplicados por um funcionário da clínica por ordem do responsável pelo estabelecimento. O perito apontou que as substâncias podem ter contribuído para a morte prematura do paciente, embora não tenham sido constatadas doses consideradas tóxicas ou letais.

Na sentença, o juízo destacou a gravidade da conduta e afirmou que, sob a aparência de uma clínica de reabilitação, o local deveria oferecer tratamento e acolhimento aos pacientes. No entanto, conforme a decisão, medicamentos psicotrópicos eram utilizados de forma indiscriminada, inclusive para dopar ou disciplinar internos.

O homem foi condenado por tráfico de drogas na modalidade de ministrar substâncias controladas, pessoalmente ou por meio de terceiros sob sua ordem, em desconformidade com as regras sanitárias.

A pena fixada foi de seis anos e oito meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 666 dias-multa. A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Fonte: TJSC.

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