Uma mulher foi condenada pela Justiça de Santa Catarina após comercializar medicamentos com finalidade abortiva pela internet e enviá-los pelos Correios para diferentes estados do país. Para tentar ocultar o conteúdo das encomendas, os pacotes eram declarados como contendo cílios e sombras, em nome de uma empresa de maquiagens que, segundo o processo, nunca existiu.
A sentença foi proferida pelo juízo da 2ª Vara Criminal da comarca de Criciúma. Conforme a denúncia do Ministério Público, a prática ocorreu ao menos 27 vezes.
Em outubro de 2020, a acusada teria postado 27 caixas em uma agência dos Correios de Criciúma. Dentro dos pacotes estavam comprimidos de Cytotec, medicamento que contém misoprostol e possui propriedades abortivas. A procedência dos produtos era desconhecida.
As encomendas tinham como destino mulheres residentes em São Paulo, Minas Gerais, Goiás, Pará, Rio Grande do Norte, Roraima, Espírito Santo, Ceará, Bahia, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Distrito Federal.
O esquema foi descoberto durante uma fiscalização realizada pelo Centro de Distribuição dos Correios em conjunto com a Delegacia de Repressão a Entorpecentes (DRE), responsável pela análise de materiais orgânicos encaminhados pelo serviço postal.
Durante a investigação, peritos identificaram impressões digitais da acusada em uma das caixas. A mulher confessou envolvimento nos fatos, mas sustentou que sua participação se limitava ao envio das encomendas.
A versão, no entanto, não foi acolhida pela Justiça. Dados extraídos do celular apreendido demonstraram que a ré mantinha contato frequente com as compradoras e participava ativamente de grupos em aplicativos de mensagens utilizados para a comercialização dos medicamentos.
Na decisão, o juízo destacou a gravidade da venda de medicamentos sem controle sanitário e sem acompanhamento profissional, considerando o risco representado às mulheres que utilizavam os produtos.
A sentença também levou em consideração o fato de a comercialização ter alcançado diversos estados brasileiros e de a acusada ter utilizado o nome falso de uma empresa de maquiagens como remetente das encomendas, numa tentativa de dificultar sua identificação e eventual responsabilização.
Ao final, a mulher foi condenada a um ano, dez meses e seis dias de reclusão, em regime inicial aberto.
Fonte: TJSC





