Projeto de desburocratização para empresas é aprovado pela Câmara de Capinzal

A Câmara de Vereadores de Capinzal aprovou, na noite desta segunda-feira (25), durante a 17ª Sessão Ordinária, o Projeto de Lei Complementar nº 0008/2026. A matéria é de autoria do Poder Executivo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, e propõe novas regras para tornar mais simples o ambiente de negócios no município.

A iniciativa tem como finalidade facilitar os processos de formalização, registro, funcionamento, alteração e baixa de empresas e pessoas jurídicas em Capinzal. O texto dá atenção especial aos pequenos negócios, incluindo Microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.

Na prática, a proposta busca diminuir a burocracia enfrentada por empreendedores, acelerar procedimentos administrativos e criar um ambiente mais favorável ao desenvolvimento econômico local. O projeto também está alinhado a legislações federais e estaduais que tratam da liberdade econômica, da simplificação empresarial e do tratamento diferenciado aos pequenos negócios.

Entre as medidas previstas, está a adoção de fiscalização com caráter prioritariamente orientador para pequenos empreendimentos, quando a situação permitir. Isso significa que, em determinados casos, antes da aplicação de penalidades, o Município poderá orientar o empreendedor e conceder prazo para regularização. A regra, no entanto, não se aplica em situações de reincidência, fraude, resistência à fiscalização ou quando houver risco que exija atuação imediata.

Outro ponto abordado pelo projeto é o fortalecimento da Sala do Empreendedor, vinculada à área de desenvolvimento econômico. O espaço deverá atuar como instrumento de apoio aos empresários, auxiliando na formalização, no registro, na legalização e no funcionamento das atividades econômicas.

A proposta também trata da entrada única de dados cadastrais, da consulta de viabilidade, da emissão de alvarás e licenças e da classificação das atividades conforme o grau de risco. Atividades consideradas de baixo risco poderão ser dispensadas de licença ou alvará de funcionamento, sem afastar a possibilidade de fiscalização posterior pelos órgãos competentes.

Durante a sessão, também foi aprovada a Emenda Aditiva nº 0001/2026 ao Projeto de Lei Complementar nº 0008/2026. A emenda foi apresentada pela comissão formada pelos vereadores Rafael Edgar Tonial (PSD), Francisco de Assis Sutil (PP) e Kaue Oliveira (NOVO).

A alteração acrescenta dois artigos ao projeto original. Um deles revoga dispositivos da Lei Complementar nº 134, de 22 de dezembro de 2009, que trata do Código Tributário Municipal. O outro revoga integralmente a Lei Complementar nº 305, de 18 de novembro de 2025.

Com a inclusão da emenda, o artigo que previa a entrada em vigor da nova lei foi renumerado, passando de artigo 24 para artigo 26. A emenda passa a valer a partir da data de publicação.

De acordo com a justificativa do Poder Executivo, o projeto pretende modernizar o ambiente regulatório municipal, ampliar a eficiência administrativa, garantir mais segurança jurídica aos empreendedores e incentivar a geração de emprego e renda em Capinzal. A matéria segue agora para os trâmites finais de sanção e publicação.

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