O Ministério da Justiça e Segurança Pública oficializou nesta segunda-feira, 21 de setembro, a demissão do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal. A medida foi publicada no Diário Oficial da União e decorre de um processo administrativo disciplinar que apontou abandono de cargo.
A portaria foi assinada na sexta-feira (18) pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva. Conforme o processo, Eduardo acumulou mais de 30 dias consecutivos de ausências não justificadas, situação enquadrada como infração disciplinar pela legislação que rege os servidores da corporação.
Eduardo ingressou na Polícia Federal em 2010 e exerceu a função de escrivão antes de assumir mandato na Câmara dos Deputados. Durante o período como parlamentar, permaneceu afastado da corporação para o exercício do mandato eletivo.
A situação funcional mudou em dezembro de 2025, quando a Mesa Diretora da Câmara declarou a perda de seu mandato por excesso de faltas às sessões deliberativas. A decisão ocorreu em 18 de dezembro, após ele ultrapassar o limite de ausências previsto na Constituição Federal.
Com o encerramento do mandato, Eduardo deveria reassumir suas atividades na Polícia Federal. Em 2 de janeiro de 2026, a corporação publicou ato determinando o retorno imediato do então ex-deputado ao cargo de escrivão, com efeitos a partir de 19 de dezembro de 2025.
Eduardo, porém, permaneceu nos Estados Unidos e não se reapresentou ao trabalho. Diante das ausências, a Corregedoria Regional da PF no Rio de Janeiro instaurou, em 27 de janeiro, um Processo Administrativo Disciplinar para apurar possível abandono de cargo. Em fevereiro, ele também foi afastado preventivamente das funções durante a tramitação do procedimento.
O processo foi concluído em julho, quando a Polícia Federal recomendou a demissão do servidor. A aplicação definitiva da penalidade dependia de ato do Ministério da Justiça, que agora formalizou o desligamento.
Paralelamente ao procedimento administrativo, em 16 de junho, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal condenou Eduardo Bolsonaro a quatro anos e dois meses de prisão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo. Na mesma decisão, o STF também declarou a perda do cargo público de escrivão da Polícia Federal.
Linha do tempo
• 18 de dezembro de 2025: a Câmara dos Deputados declara a perda do mandato de Eduardo Bolsonaro por faltas às sessões deliberativas.
• 2 de janeiro de 2026: a Polícia Federal publica ato determinando seu retorno ao cargo de escrivão.
• 27 de janeiro de 2026: é instaurado o processo administrativo disciplinar para apurar as ausências ao trabalho.
• Fevereiro de 2026: Eduardo é afastado preventivamente das funções enquanto o procedimento disciplinar tramita.
• 16 de junho de 2026: o STF condena Eduardo a quatro anos e dois meses de prisão e declara a perda do cargo público de escrivão.
• Julho de 2026: a Polícia Federal conclui o PAD e recomenda a demissão por abandono de cargo.
• 18 de setembro de 2026: o ministro da Justiça assina a portaria de demissão.
• 21 de setembro de 2026: o ato é publicado no Diário Oficial da União, oficializando administrativamente o desligamento da Polícia Federal.





