Um advogado foi condenado pelo 2º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville ao pagamento de danos materiais e morais após a Justiça reconhecer que ele reteve indevidamente valores recebidos em uma ação judicial movida por um cliente.
Conforme a decisão, o profissional recebeu R$ 16 mil referentes a um processo no qual atuava como representante do contratante. O acordo entre as partes previa honorários de 30% sobre o valor recebido. O restante deveria ser repassado ao cliente, mas o pagamento não foi realizado.
No processo, o advogado alegou que a quantia não foi entregue porque haveria outros serviços prestados ao mesmo cliente, o que justificaria uma compensação de valores. Também sustentou que parte do dinheiro teria sido destinada a uma terceira pessoa, em razão de uma situação envolvendo um imóvel.
Ao analisar o caso, o juiz entendeu que não havia prova de autorização do cliente para a compensação dos valores, nem previsão contratual que permitisse a retenção do montante. O magistrado destacou que, caso o advogado entendesse possuir outros créditos a receber, deveria buscar a cobrança pelos meios legais adequados, e não reter, por conta própria, valores pertencentes ao contratante.
A sentença também apontou que não houve comprovação de autorização para o repasse de R$ 5 mil a uma terceira pessoa. Além disso, não ficou demonstrado que essa quantia tivesse relação com o processo judicial que originou o recebimento dos valores.
Em relação a eventual atuação em fase recursal, o juiz observou que a cobrança de novos honorários dependeria de contratação específica e concordância do cliente.
Ainda segundo a decisão, as provas apresentadas demonstraram que o cliente enfrentou dificuldades para receber o valor que lhe era devido. O advogado teria recebido o montante em fevereiro de 2025 e, posteriormente, negado o recebimento em conversas por aplicativo de mensagens. Para o Judiciário, a situação ultrapassou os transtornos comuns e configurou dano moral.
Ao final, o profissional foi condenado a repassar os valores recebidos no processo, com desconto apenas dos 30% previstos no contrato de honorários. O montante deverá ser corrigido e acrescido de juros. Ele também deverá pagar R$ 5 mil ao cliente por danos morais.
Fonte: TJSC





