Mãe e padrasto são condenados por tortura e maus-tratos contra filha com deficiência

Uma mulher e seu companheiro foram condenados pela Justiça em uma comarca do Sul de Santa Catarina por crimes praticados contra a filha dela, uma mulher com deficiência, de aproximadamente 30 anos. A decisão estabeleceu penas em regime inicial fechado.

Conforme a denúncia, em maio de 2023, a vítima foi submetida a uma série de agressões físicas e psicológicas. O padrasto teria atingido os dedos dos pés da mulher com golpes de martelo, enquanto a mãe a segurava. A vítima também teria sofrido tapas, socos, empurrões e apertões.

Depois das agressões, a mulher buscou atendimento em uma unidade de saúde, onde relatou a violência sofrida. A partir disso, o caso passou a ser acompanhado pela Secretaria de Saúde, pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e pela Polícia Militar.

Além das lesões e hematomas, a vítima apresentava quadro de desnutrição e desidratação, sendo encaminhada ao hospital. A situação indicou que ela vinha sendo privada de alimentação adequada e dos cuidados necessários em razão de sua condição.

Durante o período de internação, a jovem acabou sendo abandonada pela mãe na unidade hospitalar. Ela permaneceu no local por cerca de uma semana, até receber alta e ser encaminhada para acolhimento institucional.

A mãe foi condenada pelos crimes de tortura, maus-tratos e abandono de pessoa com deficiência. A pena aplicada foi de sete anos, 10 meses e três dias de reclusão. Já o padrasto foi condenado por tortura e maus-tratos, com pena de sete anos, três meses e três dias de reclusão. Ambas as penas deverão ser cumpridas inicialmente em regime fechado.

Além da condenação criminal, os dois também deverão pagar R$ 20 mil por danos morais à vítima, valor que será corrigido e acrescido de juros. A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O processo tramita em segredo de justiça.

Fonte: TJSC

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