A Câmara de Vereadores de Capinzal aprovou, na noite desta segunda-feira (15), durante a 20ª Sessão Ordinária de 2026, o Projeto de Lei Legislativo nº 0008/2026, que cria a Política de Transparência Ativa e Dados Abertos no âmbito das escolas e creches municipais.
De autoria do vereador Kaue Oliveira (NOVO), a proposta estabelece a divulgação de informações públicas relacionadas às unidades de ensino do município. Entre os dados previstos estão a disponibilidade de vagas, listas de espera, critérios de prioridade, número de estudantes matriculados, avaliações educacionais e quadro de profissionais vinculados às instituições.
Um dos pontos centrais do projeto é a obrigatoriedade de publicação, em canal eletrônico oficial, da lista de espera por vagas para alunos em idade escolar obrigatória na rede municipal de ensino, incluindo também as instituições conveniadas. A relação deverá apresentar informações como número de protocolo da inscrição, data e horário do pedido, série e modalidade pretendida, eventual reserva de vaga, posição ocupada na fila e o total de inscritos por unidade, série e turno.
Pelo texto aprovado, os dados deverão ser atualizados em até dois dias úteis sempre que houver novas convocações, desistências, inscrições ou mudanças na quantidade de vagas disponíveis. A lista deverá seguir ordem crescente de classificação, com a indicação clara dos critérios utilizados.
A matéria também contempla a lista de espera para o ensino em tempo integral. Nesse caso, a atualização será mensal e deverá informar a posição do inscrito, a unidade pretendida, a série e o número total de estudantes aguardando vaga.
Conforme a proposta, a política tem como finalidade tornar mais acessíveis as informações sobre escolas e creches municipais, aproximar a comunidade escolar da administração pública, garantir mais segurança no processo de inscrição e distribuição de vagas, além de estimular o controle social e a participação da população na gestão educacional.
O projeto prevê ainda que a divulgação das informações deverá observar a Lei de Acesso à Informação e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), preservando dados sigilosos, sensíveis ou que possam comprometer a privacidade dos envolvidos.
Na justificativa, o autor afirma que o substitutivo aprovado trouxe adequações em relação ao texto original, como a inclusão da lista de prioridades para concessão de vagas, a reformulação das informações sobre o quadro de profissionais e a retirada de dados que poderiam envolver informações funcionais sensíveis.
A lei passará a valer 120 dias após a data de sua publicação.





