Dono de agência de modelos é condenado por enganar dez vítimas com promessa de trabalhos em SC

O proprietário de uma agência de modelos de Joinville foi condenado a seis anos e cinco meses de prisão pelo crime de estelionato praticado contra dez vítimas. Segundo a Justiça, a empresa utilizava promessas de oportunidades profissionais para convencer pessoas a contratar books fotográficos e serviços de agenciamento.

Os fatos ocorreram entre 2019 e 2021. As vítimas eram abordadas por integrantes da equipe da agência, recebiam elogios sobre o perfil e eram informadas de que possuíam características procuradas pelo mercado publicitário.

Durante os atendimentos, eram apresentados possíveis trabalhos, além de perspectivas de retorno financeiro. A partir disso, a própria empresa oferecia a produção de books fotográficos e o serviço de agenciamento, mediante pagamento, como etapa necessária ou recomendada para que os interessados tivessem acesso às oportunidades anunciadas.

A agência possuía estrutura física, funcionários e setores voltados à captação, atendimento, produção fotográfica e agenciamento, o que ajudava a dar credibilidade à abordagem comercial.

As investigações e depoimentos, no entanto, apontaram uma diferença significativa entre a quantidade de pessoas cadastradas e o número de trabalhos efetivamente disponíveis. Mesmo com essa situação já conhecida pela administração, novas contratações continuaram sendo realizadas.

Em alguns dos casos, os ensaios fotográficos chegaram a ser produzidos e as imagens entregues aos clientes. Apesar disso, não ficou comprovado que as vítimas tenham sido encaminhadas para os trabalhos profissionais apresentados no momento da contratação.

Para a Justiça, o caso não se limitou a um simples descumprimento contratual. O entendimento foi de que os pagamentos foram obtidos mediante a criação de uma expectativa de oportunidades profissionais incompatível com a realidade operacional conhecida pelo responsável pela empresa.

As dez vítimas apresentaram relatos semelhantes sobre a forma de abordagem. Ex-funcionários também confirmaram a existência de equipes responsáveis pela captação de novos clientes, além de treinamento para a apresentação dos serviços e utilização de trabalhos anteriores como argumento de venda.

A defesa alegou que as empresas funcionavam regularmente, possuíam empregados e realizavam atividades no setor. Também atribuiu os problemas enfrentados posteriormente a fatores como furto de equipamentos, pandemia da Covid-19, rompimento societário e endividamento.

Os argumentos, porém, não afastaram a responsabilidade do administrador. Conforme a decisão, ele conhecia a quantidade de pessoas cadastradas, o baixo volume de oportunidades profissionais disponíveis e as dificuldades enfrentadas pela empresa, mas permitiu que as contratações continuassem utilizando o mesmo modelo de abordagem.

Ao final do processo, o empresário foi condenado a seis anos e cinco meses de reclusão, inicialmente em regime semiaberto, além do pagamento de 56 dias-multa.

A Justiça não estabeleceu um valor mínimo de indenização às vítimas na ação criminal, já que parte dos serviços chegou a ser prestada em alguns casos. Eventuais prejuízos financeiros deverão ser discutidos na esfera cível. Outra pessoa que também respondia ao processo foi absolvida por falta de provas de participação consciente nos crimes.

O processo tramita em segredo de justiça.

Fonte: TJSC

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