Uma mulher foi condenada pela Justiça após atuar e se apresentar como corretora de imóveis sem possuir registro profissional no Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Santa Catarina (CRECI/SC). O caso foi julgado pela Vara Criminal da comarca de Navegantes, no Litoral catarinense.
A investigação começou depois que denúncias apontaram uma possível atuação irregular da acusada no mercado imobiliário. Durante as diligências, foram encontrados anúncios e publicações em redes sociais nos quais ela se apresentava como corretora de imóveis, gerente ou consultora de vendas, além de divulgar propriedades disponíveis para comercialização.
Conforme os elementos reunidos no processo, a mulher já havia sido fiscalizada em outras ocasiões pelo CRECI/SC e orientada a regularizar sua situação profissional ou deixar de realizar atividades que caracterizassem o exercício da corretagem sem a habilitação exigida.
Durante a investigação, a acusada admitiu que não possuía registro no conselho profissional, mas alegou que desempenhava apenas funções administrativas em uma imobiliária e que não intermediava diretamente a compra e venda de imóveis.
Na Justiça, a defesa também argumentou que não houve intenção de cometer a infração e que não teriam sido comprovados atos próprios da profissão de corretor.
O entendimento do juízo, entretanto, foi diferente. As publicações divulgadas nas redes sociais foram consideradas suficientes para demonstrar que a mulher se apresentava ao público como profissional do mercado imobiliário mesmo sem possuir inscrição no órgão responsável pela regulamentação da atividade.
Diante das provas, a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina foi julgada parcialmente procedente.
A ré foi condenada ao pagamento de 10 dias-multa, cada um calculado no equivalente a 1/30 do salário mínimo vigente na época dos fatos. A condenação ocorreu pela contravenção penal de exercício de profissão ou atividade econômica sem preencher as condições exigidas por lei.
Fonte: TJSC





